A sigla A.E.T. (Autorização Especial de Trânsito), também conhecida por “Licença” (Estadual ou Federal) é prevista na legislação de trânsito através do C.T.B – ART. 97, 99, 101 e penalizado pelo artigo 231 e das resoluções do CONTRAN/DNIT/DERs, conforme o caso específico; além de ter sua OBRIGATORIEDADE atendida de acordo com a jurisdição da via transitada:
- Nas BRs – jurisdição DNIT;
- Nas estradas estaduais – jurisdição dos DERs de diversos estados;
- Nas vias municipais – jurisdição de diversos municípios e seus órgãos de transporte/trânsito.
⚠ OBRIGAM-SE a portar A.E.T. (“Licença”) os veículos com:
- Comprimento acima de 18,60m/19,80m – rebocados, e peso acima de 57ton. e/ou largura acima de 2,60m e/ou altura acima de 4,40m;
- Em sua maioria necessita de um Laudo Técnico expedido por um Engenheiro Mecânico, que atesta com uma ART-CREA, apontando-o como responsável técnico pelo objeto da Autorização Especial de Trânsito.
⚠ A tramitação deste documento (A.E.T.) varia muito de estado para estado, tanto em prazos, como em valores e exigências (documentos, cadastros/senhas, etc). Tudo com o intuito de que sejam preservadas vidas humanas e a conservação das estradas e vias transitadas por onde escoam nossas riquezas e produtos, já que este transporte rodoviário é o mais utilizado em nosso Brasil.
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